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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15938 de 02 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 13.268, de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências, extingue cargos efetivos, consolida o quadro de pessoal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.