Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15936 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial e Intermediária, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, bem como criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.