Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15936 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial e Intermediária, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, bem como criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cria, no "Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial" da Lei nº 7.669/82 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Promotoria de Justiça de Terra de Areia, bem como:
I
transforma, no "Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto em 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Terra de Areia, de Entrância Inicial;
II
1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul;
III
1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul; e
IV
1 (um) cargo e função gratificada de Assessor de Promotor de Justiça III, Padrão CC-6 - III/FG-6, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504/92, e suas alterações posteriores, em seu art. 2º, inciso II - Assessoramento.
Parágrafo único
A vaga do cargo e função criada no inciso IV deste artigo será alocada conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, por deliberação do Procurador-Geral de Justiça.