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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15936 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial e Intermediária, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, bem como criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 3º

Transforma, no "Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 5º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Torres, de Entrância Intermediária, bem como cria:

I

1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul;

II

1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul; e

III

1 (um) cargo e função gratificada de Assessor de Promotor de Justiça III, Padrão CC-6 - III/FG-6, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504/92, e suas alterações posteriores, em seu art. 2º, inciso II - Assessoramento.

Parágrafo único

A vaga do cargo e função criada no inciso III deste artigo será alocada conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, por deliberação do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15936 /2023