Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15936 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial e Intermediária, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, bem como criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Transforma, no "Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 2º cargo da Promotoria de Justiça da Comarca de São Sepé, de Entrância Inicial, passando o atual cargo a denominar-se de 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Sepé, bem como cria:
I
1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul;
II
1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul; e
III
1 (um) cargo e função gratificada de Assessor de Promotor de Justiça III, Padrão CC-6 - III/FG-6, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores, em seu art. 2º, inciso II - Assessoramento.
Parágrafo único
A vaga do cargo e função criada no inciso III deste artigo será alocada conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, por deliberação do Procurador-Geral de Justiça.