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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15900 de 06 de Dezembro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023.

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Art. 5º

Nos termos do art. 149, § 9º, inciso III, da Constituição do Estado, e do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a cobertura do déficit orçamentário previsto para o exercício econômico-financeiro de 2023 será perseguida por meio de receitas adicionais, pelo controle de despesas e pelas medidas previstas no Regime de Recuperação Fiscal, instituída pela Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, modificada pela Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e autorizada pela Lei Complementar nº 15.138, de 26 de março de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 15.601, de 16 de março de 2021, e pela Lei Complementar nº 15.720, de 1º de outubro de 2021.