Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15900 de 06 de Dezembro de 2022
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei nº 15.873/22, durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2023, de acordo com o previsto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.