JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15900 de 06 de Dezembro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa total do Estado para o exercício financeiro de 2023 foi fixada em R$ 74.084.225.642,00 (setenta e quatro bilhões, oitenta e quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e dois reais), discriminada segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Despesas fixadas no Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul – Ano de 2023 Fundações 909.990.468 27.700.678 0,00 937.691.146 Total Geral 69.623.138.790 2.448.486.802 2.012.600.050 74.084.225.642 Fonte: PLOA 2023.

§ 1º

A despesa geral do Estado incorpora Reserva de Contingência de R$ 2.012.600.050,00 (dois bilhões, doze milhões, seiscentos mil e cinquenta reais), com a seguinte discriminação:

I

R$ 1.512.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e doze milhões de reais), a título de Reserva Orçamentária, em cumprimento ao que determina o art. 8º da Lei nº 15.668, de 27 de julho de 2021;

II

R$ 379.205,00 (trezentos e setenta e nove mil e duzentos e cinco reais), sob o título de Reserva Previdenciária do Plano de Seguridade Social dos Parlamentares do Estado do Rio Grande do Sul;

III

R$ 500.220.845,00 (quinhentos milhões, duzentos e vinte mil e oitocentos e quarenta e cinco reais), a título de Reserva Previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao FUNDOPREV/CIVIL e ao FUNDOPREV/MILITAR.

§ 2º

A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme o Anexo III, a que se refere o art. 6º, inciso III, desta Lei.

§ 3º

A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.