Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15892 de 19 de Outubro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.219, de 13 de agosto de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de agosto de 2022.