Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15892 de 19 de Outubro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.219, de 13 de agosto de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverá ser publicada, no Diário Oficial do Estado, pela Secretaria da Saúde, relação contendo os seguintes dados:
I
nome do servidor e identidade funcional;
II
cargo para o qual foi contratado; e
III
setor de lotação.