Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15880 de 29 de Julho de 2022
Dispõe sobre o fluxo de empréstimo, permuta e doação de medicamentos e fórmulas nutricionais entre Estado, municípios e estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderão ser emprestados ou permutados os medicamentos sujeitos a controle especial pertencentes à Portaria 344/1998 e medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, conforme RDC 20, e suas atualizações.