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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15880 de 29 de Julho de 2022

Dispõe sobre o fluxo de empréstimo, permuta e doação de medicamentos e fórmulas nutricionais entre Estado, municípios e estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

O empréstimo e permuta ocorrerão a partir de manifestação de interesse entre as duas partes interessadas e deverão considerar a demanda e o estoque atual dos medicamentos ou fórmulas nutricionais em cada local.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15880 /2022