Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15880 de 29 de Julho de 2022
Dispõe sobre o fluxo de empréstimo, permuta e doação de medicamentos e fórmulas nutricionais entre Estado, municípios e estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.