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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15880 de 29 de Julho de 2022

Dispõe sobre o fluxo de empréstimo, permuta e doação de medicamentos e fórmulas nutricionais entre Estado, municípios e estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 12

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15880 /2022