Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15853 de 21 de Junho de 2022
Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica dispensado de alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul o Microempreendedor Individual que não exerça suas atividades em local fixo, salvo se for considerado de alto risco.