JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15853 de 21 de Junho de 2022

Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Fica dispensado de alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul o Microempreendedor Individual que não exerça suas atividades em local fixo, salvo se for considerado de alto risco.