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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15853 de 21 de Junho de 2022

Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, e dá outras providências.

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Art. 27

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.