JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15853 de 21 de Junho de 2022

Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar convênios e demais instrumentos públicos, na forma da lei, visando à participação e à cooperação de instituições públicas e privadas que possam contribuir para o alcance dos resultados almejados pelas ações públicas estabelecidas nesta Lei Complementar.