Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15853 de 21 de Junho de 2022
Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Serão aplicados aos beneficiários desta Lei Complementar todos os direitos e diretrizes estabelecidos pelo Capítulo VI da Lei Complementar Federal nº 123/06.