Artigo 2º, Inciso VIII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15853 de 21 de Junho de 2022
Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O tratamento diferenciado, simplificado, favorecido e de incentivo às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual incluirá, entre outras ações dos órgãos e entes da Administração Estadual:
I
o incentivo à formalização de empreendimentos;
II
a unicidade, a desburocratização e a simplificação do processo de registro, alteração, baixa e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
III
o incentivo à geração de emprego e renda;
IV
a simplificação, a racionalização e a uniformização, por ramo de atividade, dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive com a definição das atividades consideradas de alto risco, nos termos da legislação federal;
V
a fiscalização orientadora, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento;
VI
o acesso aos mercados por meio da preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos estaduais e outras medidas contempladas nesta Lei Complementar;
VII
a simplificação das relações de trabalho e do acesso à Justiça do Trabalho, nos termos da legislação federal;
VIII
a inovação tecnológica e a educação empreendedora;
IX
a formação de parcerias entre entidades públicas e privadas, objetivando a instalação ou utilização de ambientes propícios para a realização dos procedimentos inerentes à busca da solução de conflitos e ao acesso à justiça;
X
a criação de fóruns estaduais com a participação do Poder Público e de entidades representativas, para desenvolver e acompanhar políticas públicas voltadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.