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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15853 de 21 de Junho de 2022

Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, e dá outras providências.

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Art. 15

Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o patrimônio público estadual sem ocupação ou em desuso nos projetos que visem à implantação de incubadoras e parques tecnológicos.