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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15853 de 21 de Junho de 2022

Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, e dá outras providências.

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Art. 12

Fica a Administração Pública Estadual autorizada a promover estímulos ao empreendedorismo por meio de parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos que tenham por objetivo valorizar o papel do empreendedor, disseminar a cultura empreendedora e despertar vocações empresariais.

Parágrafo único

Os projetos referentes a este artigo também poderão assumir a forma de fornecimento de cursos de qualificação, concessão de bolsas de estudo, ações de capacitação de professores e outras ações cabíveis para estimular a educação empreendedora.