Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1585 de 04 de Maio de 1886
Estabelece as divisas entre os municipios de Taquary e Estrella.
O Desembargador Henrique Pereira de Lucena, Cavalleiro da Ordem de Christo, Commendador da Imperial Ordem da Rosa, Official da Legião de Honra, Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos quatro dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos oitenta e seis, sexagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
As divisas do municipio de Taquary com o da villa de Santo Antonio da Estrella são as seguintes: a partir do Rio Taquary no lugar denominado - Porto dos Moraes - , seguindo á estrada que vai á fazenda do Pinhal, deste ponto pela estrada em direcção á fazenda da Conceição até encontrar o lugar do marco de Ipé e d'ahi em linha recta a encontrar o lugar do marco de Ipé e d'ahi em linha recta a encontrar a divisa da mesma Conceição pelo lado do Sul, seguindo por esta divisa até encontrar a das terras do capitão Tristão Gomes da Rosa com a dita fazenda da Conceição, seguindo a divisa da referida fazenda da Conceição, seguindo a divisa da referida até encontrar a Picada que vai á colonia Teutonia e por esta picada até a ponte do Arroio das Posses, deste arroio proseguindo pela referida picada até á colonia n. 1 da Teutonia com terras de Franklin Praia Martins e outros a encontrar a Serra Geral e divisas com S João do Monte Negro.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
Henrique Pereira de Lucena.