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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1582 de 24 de Abril de 1886

Crêa uma aula para o sexo masculino na séde da ex-colonia Silveira Martins.

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Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.