Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1582 de 24 de Abril de 1886
Crêa uma aula para o sexo masculino na séde da ex-colonia Silveira Martins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.