Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1582 de 24 de Abril de 1886
Crêa uma aula para o sexo masculino na séde da ex-colonia Silveira Martins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creada um aula para o sexo masculino, na séde da ex-colonia Silveira Martins, no municipio de Santa Maria.