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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1582 de 24 de Abril de 1886

Crêa uma aula para o sexo masculino na séde da ex-colonia Silveira Martins.

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Art. 1º

Fica creada um aula para o sexo masculino, na séde da ex-colonia Silveira Martins, no municipio de Santa Maria.