Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15794 de 13 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis rurais utilizados para implementação do Programa Estadual de Reforma Agrária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São considerados não reembolsáveis aos beneficiários:
I
os valores relativos às obras de infraestrutura de interesse coletivo;
II
os custos despendidos com o plano de desenvolvimento do assentamento; e
III
os serviços de medição e demarcação topográficos.