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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15794 de 13 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis rurais utilizados para implementação do Programa Estadual de Reforma Agrária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

Os beneficiários poderão, na forma estabelecida em regulamento, contratar às suas expensas serviços de medição e demarcação topográficos, para fins de implementação da regularização fundiária estabelecida nesta Lei.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15794 /2022