Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15794 de 13 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis rurais utilizados para implementação do Programa Estadual de Reforma Agrária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os beneficiários poderão, na forma estabelecida em regulamento, contratar às suas expensas serviços de medição e demarcação topográficos, para fins de implementação da regularização fundiária estabelecida nesta Lei.