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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15794 de 13 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis rurais utilizados para implementação do Programa Estadual de Reforma Agrária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Serão passíveis de outorga do Título de Domínio ou escritura pública as áreas onde estão implantados os projetos de assentamento e descritas no Termo de Concessão de Uso firmado com os beneficiários do Programa Estadual de Reforma Agrária.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15794 /2022