Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15794 de 13 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis rurais utilizados para implementação do Programa Estadual de Reforma Agrária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão passíveis de outorga do Título de Domínio ou escritura pública as áreas onde estão implantados os projetos de assentamento e descritas no Termo de Concessão de Uso firmado com os beneficiários do Programa Estadual de Reforma Agrária.