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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15794 de 13 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis rurais utilizados para implementação do Programa Estadual de Reforma Agrária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 15

Fica o Estado autorizado a utilizar, de forma subsidiária e complementar, as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.629/93, na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.311, de 15 de março de 2018, para implementação do disposto nesta Lei.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15794 /2022