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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15794 de 13 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis rurais utilizados para implementação do Programa Estadual de Reforma Agrária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 13

O Estado poderá anuir na outorga dos Títulos de Domínio expedidos pelo INCRA nos projetos de assentamento compartilhados, onde tenha adquirido parte da área e a União ou o INCRA tenha adquirido o remanescente, constando ambos como coproprietários.

Parágrafo único

Os valores referentes à alienação das áreas de assentamentos compartilhados deverão ser recolhidos ao FUNTERRA/RS, na proporção da participação do Estado quando da aquisição.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15794 /2022