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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15794 de 13 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis rurais utilizados para implementação do Programa Estadual de Reforma Agrária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 11

Fica o Estado autorizado, por meio da Secretaria de Estado responsável pela política pública na área da agricultura, a outorgar título definitivo, oneroso ou gratuito, de áreas remanescentes de projetos de assentamento aos municípios e às entidades da administração pública indireta, independentemente de licitação, desde que tenham sido destinadas à implantação de infraestrutura de interesse público ou social ou para atividades ou obras reconhecidas como de interesse público ou social.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15794 /2022