Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15794 de 13 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis rurais utilizados para implementação do Programa Estadual de Reforma Agrária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica o Estado autorizado, por meio da Secretaria de Estado responsável pela política pública na área da agricultura, a outorgar título definitivo, oneroso ou gratuito, de áreas remanescentes de projetos de assentamento aos municípios e às entidades da administração pública indireta, independentemente de licitação, desde que tenham sido destinadas à implantação de infraestrutura de interesse público ou social ou para atividades ou obras reconhecidas como de interesse público ou social.