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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15794 de 13 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis rurais utilizados para implementação do Programa Estadual de Reforma Agrária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 10

Os Títulos de Domínio ou escrituras públicas das áreas destinadas ao Programa Estadual de Reforma Agrária serão outorgados ao homem ou à mulher, na ausência de cônjuge ou companheiro, ou a ambos os cônjuges ou companheiros, obrigatoriamente, nos casos de casamento ou união estável.

Parágrafo único

Os Títulos de Domínio ou escrituras públicas das áreas destinadas ao Programa Estadual de Reforma Agrária outorgados aos beneficiários deverão ser informados à Secretaria Estadual responsável pelas políticas públicas na área de patrimônio para atualização patrimonial.

Art. 10, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15794 /2022