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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15794 de 13 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis rurais utilizados para implementação do Programa Estadual de Reforma Agrária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implementar a regularização fundiária de imóveis rurais de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul destinados aos projetos de assentamento da reforma agrária, conforme dispõem os arts. 180 e 181 da Constituição do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15794 /2022