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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15787 de 23 de Dezembro de 2021

Institui o Programa de Recuperação de Créditos Cultura em Dia, da Secretaria da Cultura, e o Programa de Recuperação de Créditos "Fair Play", da Secretaria do Esporte e Lazer.

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Art. 5º

Os valores arrecadados no âmbito dos Programas serão destinados aos fundos estaduais de apoio à cultura e ao esporte, conforme o caso, observado o procedimento a ser fixado em regulamento.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15787 /2021