Artigo 81 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, à exceção dos arts. 79 e 80, e das revogações do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.021/97 e do parágrafo único do art. 1° da Lei nº 14.860/16 constantes no art. 82 desta Lei, que passarão a vigorar em 1º de janeiro de 2022.