Artigo 80 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
O "caput" do art. 1º da Lei nº 13.894/12 passa a ter a seguinte redação: Art. 1° Aos Oficiais de Justiça Estaduais que atuarem exclusivamente na segunda instância é atribuída uma gratificação mensal, de natureza indenizatória, não incorporável aos proventos, a título de auxílio-condução, nos termos definidos em regulamento. ..........................................