Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O cargo de Analista de Tecnologia da Informação será distribuído conforme as seguintes especialidades:
I
Análise de Sistemas; e
II
Análise de Suporte.
§ 1º
É atribuição da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a alocação dos cargos por especialidade, atendidas a necessidade e a conveniência dos serviços.
§ 2º
Admitir-se-á a instituição de outras especialidades por ato justificado da Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida a Comissão de Movimentação e Gestão de Pessoal.