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Artigo 77 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

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Art. 77

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.