Artigo 76, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Observado o disposto nos arts. 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 desta Lei, é instituída progressão especial, nos seguintes termos:
I
aos servidores que titulavam o cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I:
a
na entrância inicial, enquadrados no padrão A1 do cargo de Técnico do Poder Judiciário, a primeira progressão dar-se-á do padrão A1 para o padrão A3; e a segunda progressão dar-se-á do padrão A3 para o padrão A6;
b
na entrância intermediária, enquadrados no padrão A3 do cargo de Técnico do Poder Judiciário, a primeira progressão dar-se-á do padrão A3 para o padrão A6;
II
aos servidores que titulavam os cargos de Oficial de Justiça, PJ-H, e Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, PJ-H:
a
na entrância inicial, enquadrados no padrão A1 do cargo de Oficial de Justiça Estadual, a primeira progressão dar-se-á do padrão A1 para o padrão A4; e a segunda progressão dar-se-á do padrão A4 para o padrão A7;
b
na entrância intermediária e que foram enquadrados no padrão A4 do cargo de Oficial de Justiça Estadual, a primeira progressão dar-se-á do padrão A4 para o padrão A7;
III
aos servidores que titulavam os cargos de Assistente Social Judiciário, PJ-J, de Contador Judiciário, PJ-J, de Distribuidor, PJ-J, de Distribuidor-Contador, PJ-J, de Escrivão, PJ-J, e de Psicólogo Judiciário, PJ-J:
a
na entrância inicial, enquadrados no padrão B9 do cargo de Analista do Poder Judiciário, a primeira progressão dar-se-á do padrão B9 para o padrão B11; e a segunda progressão dar-se-á do padrão B11 para o padrão B13;
b
na entrância intermediária, enquadrados no padrão B11 do cargo de Analista do Poder Judiciário, a primeira progressão dar-se-á do padrão B11 para o padrão B13.