Artigo 75 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Os Analistas do Poder Judiciário, áreas Judiciária, Administrativa e de Apoio Especializado de contabilidade, os Técnicos do Poder Judiciário da área Administrativa-Judiciária, e os Oficiais de Justiça Estadual, no exercício dos seus cargos, têm fé pública nos atos de ofício.
Parágrafo único
Gozam de fé pública os demais servidores do Poder Judiciário, quando juramentados, nos termos do regulamento.