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Artigo 72 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

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Art. 72

A Presidência do Tribunal de Justiça editará em até 120 (cento e vinte) dias os atos administrativos necessários ao enquadramento de cada servidor, observados o cargo, a classe e, se houver, a especialidade, e o tempo de exercício no cargo até a data da publicação desta Lei.