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Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados por esta Lei e organizados, em carreira, no Poder Judiciário, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

Analista do Poder Judiciário, classes A, B e C;

II

Técnico do Poder Judiciário, classes A, B e C;

III

Oficial de Justiça Estadual, classes A, B e C;

IV

Analista de Tecnologia da Informação, classes A, B e C; e

V

Técnico de Tecnologia da Informação, classes A, B e C.