Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados por esta Lei e organizados, em carreira, no Poder Judiciário, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
Analista do Poder Judiciário, classes A, B e C;
II
Técnico do Poder Judiciário, classes A, B e C;
III
Oficial de Justiça Estadual, classes A, B e C;
IV
Analista de Tecnologia da Informação, classes A, B e C; e
V
Técnico de Tecnologia da Informação, classes A, B e C.