Artigo 50, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
São transformados no cargo de Oficial de Justiça Estadual os cargos providos e os cargos vagos de:
I
Oficial de Justiça, PJ-H;
II
Oficial de Justiça, classe O;
III
Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, PJ-H.