Artigo 49, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
São transformados no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação os cargos providos e os cargos vagos de:
I
Programador, classes M, N e O;
II
Técnico em Eletrônica, classes M, N e O;
III
Técnico em Informática, classes M, N e O.