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Artigo 47, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

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Art. 47

São transformados no cargo de Técnico do Poder Judiciário os cargos providos e os cargos vagos de:

I

Oficial Escrevente, PJ-G-I;

II

Técnico Judiciário, classes A, B e C;

III

Auxiliar de Saúde, classe H; e

IV

Auxiliar de Enfermagem, classe H.