Artigo 47, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
São transformados no cargo de Técnico do Poder Judiciário os cargos providos e os cargos vagos de:
I
Oficial Escrevente, PJ-G-I;
II
Técnico Judiciário, classes A, B e C;
III
Auxiliar de Saúde, classe H; e
IV
Auxiliar de Enfermagem, classe H.