Artigo 45-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45-a
Dos cargos em comissão de Diretor de Departamento, código 2.2.20, 50% (cinquenta por cento) das vagas são de preenchimento exclusivo por servidores efetivos.