Artigo 42, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Ficam transformados os cargos em comissão e as funções gratificadas conforme estabelecido no Anexo VIII desta Lei.
Parágrafo único
Os cargos em comissão de Secretário de Juiz, padrão 3.2.08, são de preenchimento exclusivo por servidores efetivos.