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Artigo 28, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

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Art. 28

Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Poder Judiciário, elencados no Anexo IV, são estruturados em grupos de direção, chefia e assessoramento, conforme a natureza das respectivas atribuições, cujo código de identificação tem a seguinte interpretação:

I

o 1º elemento refere-se ao grupo;

II

o 2º elemento refere-se à forma de provimento; e

III

o 3º elemento refere-se ao padrão.

§ 1º

O primeiro elemento, quando representado pelo dígito 1 (um), indica o grupo de direção, pelo dígito 2 (dois), o de chefia e pelo dígito 3 (três), o grupo de assessoramento.

§ 2º

O segundo elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:

I

cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 2 (dois); e

II

função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um).

§ 3º

O terceiro elemento indica o padrão de retribuição pecuniária.