Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A remuneração dos cargos efetivos de servidores do Poder Judiciário Estadual é composta pelo vencimento básico, correspondente à respectiva classe e padrão, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.